NOVA LEI DO INSS é vista como um presente pelos TRABALHADORES!

INSS vem passando por importantes mudanças, bastante pertinentes aos trabalhadores; medidas visam otimizar o atendimento oferecido pelo órgão federal

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) atende diversos âmbitos referentes aos trabalhadores, como seguro-desemprego, aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros aspectos.

Recentemente, a autarquia tem estudado e promovido alterações nos procedimentos de seus serviços, com o intuito de agilizar a oferta dos mesmos.

Desta vez, a novidade foi anunciada no Jornal Hoje (JH), por Cesar Tralli, que frisou: “Essa medida já está valendo”.

Veja mais informações a seguir.

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INSS tem passado por mudanças que auxiliam os trabalhadores – Foto: Pedro França/Agência Senado via Wikimedia Commons

INSS adota mudanças

Nos últimos meses, o INSS tem promovido diversas modificações com o objetivo de melhorar os variados processos pelos quais os trabalhadores precisam passar na instituição.

Uma medida que está sendo analisada diz respeito a um concurso público para o cargo de perito médico. A situação foi encaminhada para o atual ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

Vale destacar que há muito tempo o instituto não tem concurso para o cargo apresentado, o que acaba por prejudicar a oferta de serviços como licença ou aposentadoria por doença.

Outra modificação apresentada para os processos do INSS refere-se à necessidade de se apresentar para a perícia médica.

Com o modelo recentemente adotado, os possíveis beneficiários poderão se submeter à análise a distância. Para isso, basta que o trabalhador que possua carteira assinada envie atestado com assinatura verificável do médico e, em alguns casos, também da empresa empregadora.

A documentação completa necessária pode ser verificada no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS. O envio do atestado e de outros documentos também pode ser feito da mesma forma.

Neste caso, servidores da instituição já estão entrando em contato com algumas pessoas da fila de espera, de forma a disponibilizar a opção da avaliação não presencial.

Agora, mais uma boa nova para os trabalhadores. Segundo divulgado pelo Jornal Hoje, da Rede Globo, alguns trabalhadores que estão aguardando perícia para a possibilidade de licença e auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) podem ter tal avaliação dispensada.

Redução de tempo de espera

Com tais medidas, o Instituto Nacional de Seguro Social procura agilizar o andamento de sua fila que, atualmente, ultrapassa um milhão de solicitantes.

No caso dos cidadãos que estão aguardando a perícia médica para o auxílio por incapacidade temporária, a dispensa da avaliação poderá ocorrer quando o tempo de espera para ela ultrapasse 30 dias.

A medida provisória, instituída em abril deste ano, é condicionada à apresentação de laudo ou atestado médico legível e sem resuras, constando as seguintes informações:

  • Nome completo do trabalhador solicitante;
  • Assinatura do profissional que emitiu o laudo ou atestado;
  • Datas de início e de fim do repouso;
  • CID (Código da doença);
  • Validade de 30 dias.

No caso de o documento apresentado passar da data de vencimento, o trabalhador solicitante deverá refazer o processo e entrar com novo pedido de licença.

Em situações como perda de prazo ou indeferimento do pedido por problemas na documentação, o cidadão terá a possibilidade de agendar a perícia presencial com um médico do INSS.

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