SP tem nove casos e duas mortes por bebidas com metanol
Neste último sábado, 27 de setembro, o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) confirmou os alarmantes dados sobre intoxicações por metanol em São Paulo. Infelizmente, em apenas 25 dias, foram registrados nove casos de intoxicação que resultaram em duas mortes. Uma das vítimas faleceu na capital e a outra em São Bernardo do Campo, na região metropolitana.
O caso de São Bernardo envolveu um homem de 38 anos, que foi internado em 18 de setembro. Na capital, outro homem, de 54 anos, morreu no dia 15 de setembro, após começar a apresentar sintomas no dia 9. Ele buscou atendimento em uma clínica privada.
Com o aumento desses incidentes, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), fez um alerta importante. As autoridades suspeitam que o metanol, um solvente usado em combustíveis, esteja sendo utilizado para adulterar bebidas como gin, whisky e vodka.
Além dos casos já notificados, foram identificados 13 suspeitas adicionais de intoxicação. Destas, cinco estão sob investigação, cinco já receberam alta e três continuam internados. O CVS confirmou e investiga um total de dez ocorrências no estado, o que deixou a população bastante preocupada.
Diante deste cenário, as recomendações para os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas são claras: é fundamental checar a procedência dos produtos. O ideal é comprar apenas de fabricantes legalizados, garantindo que as bebidas tenham rótulo, lacre de segurança e selo fiscal. Evitar opções de origem duvidosa pode ser a diferença entre a diversão e um grande risco à saúde.
Infelizmente, alguns casos relatados, incluindo a morte na capital, foram encaminhados ao governo federal através do Sistema de Alerta Rápido (SAR), destacando a urgência da situação. Nos últimos dois anos, foram registrados alguns casos de metanol relacionados ao consumo de combustível por pessoas em situação de rua, mas agora a preocupação se concentra nas bebidas adulteradas que estão sendo consumidas em festas e reuniões sociais.
O alerta é real: a ingestão de metanol, seja acidental ou intencional, pode causar intoxicações extremamente graves. As autoridades destacam que esse tipo de adulteração é um risco significativo à saúde pública, especialmente em um momento em que muitas pessoas frequentam bares e consomem álcool, principalmente nos fins de semana.
Investigação em Andamento
A Polícia Civil está trabalhando em investigações em duas frentes. O 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo apura o caso da morte local, enquanto o 48º Distrito Policial, na Cidade Dutra, investiga outra intoxicação, desta vez sem óbito.
As autoridades estão fazendo diligências, coletando depoimentos de testemunhas e requisitando exames periciais para entender melhor a situação. É um trabalho árduo, mas necessário para trazer respostas e segurança para a população.
Medidas de Segurança
Em uma nota técnica, a Senacon orientou estabelecimentos como bares, restaurantes e até lojas de e-commerce sobre como evitar a compra de bebidas adulteradas. Algumas recomendações incluem:
- Adquirir bebidas somente de fornecedores formais com CNPJ ativo.
- Sempre pedir nota fiscal e conferir a chave de segurança da Receita Federal.
- Descartar garrafas com lacre ou rótulo violados, além de produtos sem identificação clara de fabricante.
Vale lembrar que sinais de adulteração podem ser perceptíveis. Preços muito abaixo do mercado, odores estranhos ou sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa e náuseas são todos indícios. As autoridades reforçam que nunca se deve realizar “testes caseiros” demonstrando segurança de um produto, pois isso pode ser perigoso.
Se houver suspeita de intoxicação, o ideal é suspender a venda do produto imediatamente e buscar atendimento médico. Os estabelecimentos devem entrar em contato com o Disque-Intoxicação 0800 722 6001, além de notificar órgãos de Vigilância Sanitária e a Polícia Civil.
Crime e Responsabilidade
O MJSP lembra que vender produtos adulterados configura crime, segundo o Artigo 272 do Código Penal. Além disso, a Lei nº 8.137/1990 prevê penalidades para quem oferece produtos impróprios ao consumo. O Código de Defesa do Consumidor também reforça a responsabilidade dos fornecedores em garantir a segurança de seus produtos.
O compromisso do MJSP é claro: manter um diálogo constante com o setor privado e adotar medidas que assegurem a segurança dos consumidores brasileiros.