Anvisa interdita lote de canabidiol da Prefeitura de São Paulo

O canabidiol, ou CBD, é um composto que vem da planta Cannabis sativa e, embora ainda gere muita discussão, tem ganhado espaço em tratamentos de saúde. No entanto, nem tudo vai muito bem quando se fala na sua distribuição. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição de um lote de produtos à base de CBD que havia sido adquirido pela Prefeitura de São Paulo através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-SP).

A Anvisa alegou que os produtos, fabricados pela empresa paraguaia Healthy Grains S.A., não seguiam as regras estabelecidas para a importação destinada a estoque e distribuição no Brasil. Segundo a agência, a entrada desses itens no país foi feita de maneira que não permitia a formação de estoques públicos, algo fundamental para garantir a adequação da medicação na rede de saúde.

Importação e regras específicas

Os produtos de cannabis, incluindo o CBD, só podem ser importados em circunstâncias específicas, conforme a Resolução RDC 660/2022. Essa norma é destinada ao uso pessoal, o que significa que os itens não passam pelo mesmo tipo de avaliação da Anvisa que aplicam aos medicamentos regularizados.

A Anvisa esclarece que, sim, as secretarias de saúde podem importar produtos que não têm registro no Brasil, mas apenas para pacientes já identificados e com prescrição médica. Esses medicamentos precisam ser entregues diretamente ao paciente, sem a opção de serem armazenados como estoque público.

A questão da importação da Prefeitura

A prática da Prefeitura na importação foi questionada pela Anvisa, que apontou erro no registro do uso dos produtos, que deveria ser exclusivo para unidades de saúde pública. O órgão afirmou que a importação mencionada não se encaixava nos critérios estabelecidos.

Com essa análise, a carga foi interditada em 3 de novembro de 2025. A Anvisa determinou que a Secretaria Municipal de Saúde devolvesse os produtos ao país de origem em até 30 dias. Se isso não ocorrer, pode haver sanções e punições.

A SMS-SP, por sua vez, se defendeu, afirmando que não houve irregularidades. De acordo com a secretaria, a importação foi feita com uma Licença de Importação (LI) que contava com a anuência da Anvisa, caracterizando o uso exclusivo por unidade de saúde. Além disso, ressaltou que o processo de compra foi realizado de forma transparente, através de um pregão público, o que ajudaria a atender os pacientes que precisavam de tratamento.

Essa situação intricada levanta questões importantes sobre a regulação e o acesso a tratamentos que, apesar de polêmicos, podem oferecer alívio a muitas pessoas.

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