Supremo define responsabilidade das redes sociais por conteúdos
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode transformar as regras para as redes sociais no Brasil. A maioria dos ministros já se manifestou a favor da responsabilização de plataformas digitais, como Facebook, Instagram e X, por conteúdos ofensivos ou ilegais gerados por seus usuários.
No entanto, ainda resta definir como essa responsabilidade será aplicada na prática. Questões sobre em quais circunstâncias as redes devem agir, que tipo de conteúdo deve ser removido e a necessidade de uma ordem judicial para tal ação estão em discussão.

O que está em jogo?
O julgamento atual envolve a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, uma legislação de 2014 que estabelece diretrizes para o uso da internet no Brasil. Este artigo afirma que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem um conteúdo considerado ilegal após uma ordem judicial.
Notificação direta como solução
Alguns ministros sugeriram que, ao receber uma notificação direta de uma vítima ou de um advogado, as plataformas devem tomar providências imediatas para remover o conteúdo. Essa abordagem, conhecida como notificação extrajudicial, implicaria que, se a rede não agir, poderá ser responsabilizada judicialmente.
Ministros como Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin apoiam essa linha de pensamento. Para eles, quanto mais grave for o conteúdo, mais imediata deve ser a resposta das plataformas. A proposta também sugere que as empresas devem estabelecer canais de denúncia eficientes e implementar um controle mais rigoroso sobre o que circula em seus ambientes.
Divergências no julgamento
Embora a maioria dos ministros esteja inclinada a responsabilizar as redes, há discordâncias sobre os critérios a serem aplicados. André Mendonça, por exemplo, se opõe a mudanças nas regras atuais, defendendo que apenas a Justiça deve decidir sobre a remoção de conteúdos, pois responsabilizar as redes antes pode comprometer a liberdade de expressão.
Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, propôs uma distinção: em casos mais graves, como pornografia infantil ou terrorismo, as plataformas teriam a obrigação de agir imediatamente. Em situações de calúnia ou difamação, a remoção dependeria de uma decisão judicial.
Próximos passos do STF
Com a maioria dos votos já definidos, o STF se prepara para elaborar uma tese que servirá como referência para casos semelhantes no Brasil. Essa tese orientará as decisões da Justiça em diversas instâncias e poderá impactar significativamente a forma como as redes sociais operam no país.
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