STF julga suspensão de ação penal contra Alexandre Ramagem
A Primeira Turma do Superior Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta sexta-feira (9/5), a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele é acusado de integrar o núcleo principal da chamada trama golpista.
Raquel Martins Ribeiro 09/05/2025 às 03:32
O STF avaliará a aplicação do artigo 53 da Constituição Federal, que trata da possibilidade de o Parlamento autorizar ações penais contra deputados e senadores, desde que os crimes tenham ocorrido após a diplomação.

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A votação na Câmara para a suspensão da ação penal ocorreu na quarta-feira (7/5). No dia seguinte, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, comunicando a decisão da Casa.
O texto aprovado pela Câmara não detalha os alvos da suspensão nem os crimes em questão, sendo que as principais acusações contra Ramagem derivam de sua atuação no governo Bolsonaro, antes de se tornar deputado.
Ministros do STF acreditam que essa suspensão só pode se aplicar a Alexandre Ramagem, o único parlamentar do grupo, e deve se restringir a crimes supostamente cometidos após sua diplomação em dezembro de 2022.
O presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, enviou um ofício a Hugo Motta informando que não será possível suspender a ação contra Ramagem em sua totalidade, e a decisão não se estenderá a outros investigados na trama de um golpe de Estado após as eleições de 2022.
A Constituição determina que, caso uma denúncia contra um deputado ou senador por crime ocorrido após a diplomação seja recebida pelo STF, a respectiva Casa pode optar por sustar o andamento da ação.
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