STF autoriza apreensão de CNH e passaporte em casos de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que brasileiros com dívidas civis poderão ter a carteira de motorista (CNH) e o passaporte apreendidos, mediante uma ação judicial específica. Essa medida se aplica a casos de dívidas parceladas não pagas, como empréstimos e financiamentos, e tem como objetivo reduzir a inadimplência no país, promovendo uma dinâmica mais eficiente de negociação entre credores e devedores.

Importante ressaltar que essa decisão não se aplica a profissionais que necessitam dos documentos para o exercício de suas funções, como motoristas de aplicativo, motoboys e taxistas, garantindo assim o direito de ir e vir do trabalhador. O Judiciário analisará cada caso individualmente antes de autorizar a apreensão dos documentos.

stf autoriza apreensao de cnh e passaporte em casos de dividasSede do Supremo Tribunal Federal (Foto: Antonio Augusto)

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A medida foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que destacou a necessidade de não generalizar a aplicação da decisão. A apreensão deve ser utilizada como uma ferramenta para assegurar a quitação de dívidas, considerando o valor da dívida e a situação financeira do devedor. Assim, o credor deverá solicitar judicialmente a medida, que será avaliada pelo Judiciário antes de qualquer ação.

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Essa nova decisão do STF traz à tona discussões sobre as implicações das dívidas e os direitos dos devedores, além de abrir um espaço para reflexões sobre a responsabilidade financeira e a importância de acordos viáveis entre credores e devedores. Vamos acompanhar como essa medida será aplicada na prática e seus desdobramentos no futuro!

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