Projeto de Lei Léo Lins é Protocolado na Câmara
O Projeto de Lei 2725/25, proposto pela deputada Carol de Toni (PL/SC), busca revogar partes da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes relacionados à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O principal argumento do projeto é que a legislação atual censura manifestações artísticas e humorísticas no Brasil.
A proposta surge em resposta à condenação do comediante Léo Lins, que recebeu uma pena de prisão de 8 anos e 3 meses, além de uma multa, devido a declarações feitas em um show de comédia stand-up. O objetivo é garantir que artistas possam se expressar livremente sem medo de represálias legais.

Entenda os Detalhes do Projeto
O PL 2725/25 visa especificamente revogar os artigos 20-A e 20-C, introduzidos pela Lei nº 14.532/2023. Esses artigos aumentam as penas para crimes ocorridos em contextos de descontração e estabelecem que atitudes consideradas discriminatórias devem ser tratadas de forma mais severa. A interpretação atual desses dispositivos tem gerado um ambiente de insegurança para humoristas e artistas em geral.
A deputada Carol de Toni defende que a perseguição a jornalistas, deputados e humoristas não se dá por ações, mas por palavras. Ela afirma: Você pode não concordar com o que foi dito e tem todo o direito de criticar, mas prisão por opinião é inaceitável em uma democracia.
Aspectos Importantes do Projeto
Além de revogar os artigos mencionados, o projeto também propõe um perdão para aqueles que já foram condenados ou que estão respondendo a processos relacionados a crimes definidos pela Lei nº 14.532/2023. Essa medida visa desestigmatizar artistas e permitir que eles possam continuar seus trabalhos sem medo de represálias legais.
Essas mudanças têm o potencial de impactar significativamente o cenário artístico e humorístico do país, promovendo um ambiente onde a liberdade de expressão é respeitada e incentivada. O projeto ainda está em discussão e pode passar por alterações antes de sua aprovação final.
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