Presidente da CBF Alegou Falta de Recursos em Processo de R$ 2,5 Milhões
Samir Xaud, atual presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), declarou à Justiça de Roraima, em 2019, que não tinha condições financeiras de arcar com os custos de um processo trabalhista que envolvia a quantia de R$ 2,5 milhões. Na época, Xaud atuava como médico e recebia remunerações que somavam dezenas de milhares de reais mensais, além de ter contratos e uma empresa registrada em seu nome.
A alegação foi feita no processo que tramitava na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, onde Xaud processava a Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (Coopebras). Ele solicitou o benefício da Justiça gratuita, argumentando que o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios comprometeria sua subsistência e a de sua família.

Desenvolvimentos do Caso
O caso, revelado pela ESPN, mostrou que Xaud possuía uma remuneração bruta de R$ 34.385,00 por mês (cerca de R$ 54 mil, corrigidos) e ainda tinha um vínculo como médico concursado, além de um contrato ativo de R$ 100 mil por nove meses e uma empresa, a Life Fitness, com capital social de R$ 100 mil. A parte ré contestou o pedido de isenção judicial, argumentando que Xaud levava uma vida abastada e apresentou comprovantes que demonstravam sua renda significativa.
Em uma decisão proferida em 2019, a juíza indeferiu o pedido de gratuidade, afirmando que, considerando a renda mensal do autor e a falta de comprovação de hipossuficiência econômica, não poderia conceder os benefícios da justiça gratuita. Ao final do processo, a Justiça rejeitou a ação, entendendo que não havia relação de emprego entre Samir Xaud e a Coopebras, e ele foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios. Como não houve pagamento espontâneo, suas contas bancárias foram bloqueadas, resultando na localização de R$ 18 mil, que ajudaram a quitar parte da dívida.
Nota da Assessoria
A legislação trabalhista estabelece que o benefício da Justiça gratuita é concedido apenas àqueles que recebem até 40% do teto do INSS, o que não se aplicou no caso de Xaud. Em nota, sua assessoria esclareceu que ele exerceu seu legítimo direito constitucional ao submeter a questão ao Judiciário. Após a análise, a decisão foi de que não se configurava uma relação trabalhista que justificasse a continuidade do processo, resultando em sua extinção.
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