MP pediu prisão de Alexandre Correa antes de ação de Ana Hickmann
Antes mesmo de Ana Hickmann entrar com um novo pedido judicial para a prisão de Alexandre Correa por dívida de pensão alimentícia, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) já havia se manifestado a favor da medida. O MP protocolou um parecer em abril de 2025, solicitando que a Justiça determinasse a prisão de Alexandre caso ele não quitasse integralmente os valores devidos, incluindo parcelas vencidas, correção monetária e juros.
O documento destaca: Em consequência, requeiro seja decretada a prisão civil do executado pelo prazo legal, caso não efetue o pagamento integral do débito alimentar, incluindo as prestações vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 528, § 3º do CPC.

Justificativas e Contestações
O Ministério Público também contestou a defesa de Alexandre, que alegou não ter recursos para arcar com a pensão. O parecer afirma que, apesar da apresentação de alguns documentos, a justificativa de hipossuficiência financeira não se sustenta diante das informações sobre as atuais atividades profissionais do empresário.
As alegações do executado de impossibilidade financeira não elidem a obrigação alimentar já constituída judicialmente. As informações trazidas pelo exequente, como a atuação do executado em mídias sociais e a manutenção de um podcast monetizado, sugerem uma capacidade financeira que contradiz a alegada hipossuficiência, afirma o parecer.
Procurado para comentar sobre o novo pedido de prisão apresentado pela equipe jurídica de Ana Hickmann, Alexandre Correa se manifestou através de seu advogado, Bruno Ferullo. Em nota, a defesa de Alexandre ressaltou que o empresário aguarda o pagamento da pensão de Alimentos Compensatórios que a Justiça determinou que a apresentadora pague a ele.
Alexandre Correa aguarda, desde janeiro de 2025, o pagamento dos Alimentos Compensatórios que lhe foram judicialmente fixados, atualmente no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), disse a defesa.
O advogado também destacou que a inadimplência da pensão alimentícia decorre da falta de recursos financeiros, considerando que Alexandre está impedido de acessar suas empresas e contas bancárias, além de receber valores de sua atividade empresarial. Ressalte-se que, transcorridos 19 meses desde a denúncia de violência doméstica, nenhuma das acusações de natureza criminal apresentadas pela parte contrária foi confirmada até o presente momento, concluiu.
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