Moraes Critica Big Techs e Defende Responsabilização de Usuários
No julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (12/6), o ministro Alexandre de Moraes fez críticas contundentes às grandes empresas de tecnologia, acusando-as de impor um modelo de negócios nocivo e desrespeitoso às leis nacionais. O debate concentra-se no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilização das plataformas por conteúdos postados por terceiros.
Moraes questionou se essas empresas devem agir como se estivessem acima das leis locais. Ele indagou: As big techs possuem imunidade territorial e irrestrita de impunidade para práticas de ilícitos civis?. Para o ministro, existe um conflito claro entre os interesses corporativos e os princípios da Constituição brasileira.

O Julgamento e as Provas Apresentadas
Durante sua fala, Moraes apresentou publicações que demonstram o uso das redes sociais para disseminar discursos de ódio e preconceito. Um exemplo notável foi um comentário racista que ainda permanecia ativo na plataforma X (antigo Twitter). Ele enfatizou que essa prática desrespeita o artigo 5º da Constituição, que considera o racismo um crime inafiançável e imprescritível. Como dizer que há dúvidas na rede social que isso é racista? Isso não é liberdade de expressão, afirmou.
O ministro também destacou a transformação das redes sociais em ferramentas de influência política, observando que as plataformas passaram a impactar decisões eleitorais, substituindo o consumidor pelo eleitor. Ele alertou sobre a urgência de uma regulação mais rigorosa, dado o amplo uso de conteúdos violentos e discriminatórios que circulam sem restrições.
Responsabilidade Civil das Plataformas Digitais
A maioria dos ministros já se manifestou a favor de aumentar as exigências sobre as plataformas digitais. Os ministros que votaram a favor incluem Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O único a defender a manutenção da regra atual foi André Mendonça, que condiciona a responsabilidade à existência de ordem judicial.
O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 19, que desde 2014 estabelece que as empresas só são obrigadas a indenizar danos por conteúdos ofensivos se descumprirem uma ordem judicial de remoção. A decisão do STF pode antecipar partes do travado PL das Fake News, que encontra resistência entre representantes das grandes plataformas.
Ainda restam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques para a conclusão do julgamento.
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