Lula altera decreto sobre translado de corpos do exterior após morte de Juliana Marins
Nesta sexta-feira, 27 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a alteração do decreto 9.199, que impedia o Ministério das Relações Exteriores do Brasil de custear o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. Essa mudança ocorre após a trágica morte da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, que perdeu a vida ao cair em um vulcão na Indonésia.
A nova medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a possibilidade de o governo brasileiro arcar com os custos do traslado em situações específicas. A decisão foi amplamente discutida devido à repercussão do caso de Juliana, que gerou comoção nacional. Agora, o Itamaraty poderá custear o transporte em casos onde a família comprovar incapacidade financeira ou quando as despesas não forem cobertas por seguro.

Critérios para o traslado
A mudança no decreto abre a possibilidade de pagamento nas seguintes situações:
- A família comprovar incapacidade financeira para o custeio do traslado;
- As despesas não estiverem cobertas por seguro ou contrato de trabalho;
- O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
- Houver disponibilidade orçamentária e financeira.
O Itamaraty será responsável por regulamentar os critérios e procedimentos necessários para a concessão e execução do traslado. Antes da alteração, Lula já havia determinado que o ministério realizasse o traslado do corpo de Juliana, oferecendo apoio à família em um momento tão difícil.
Juliana caiu no vulcão no dia 21 de junho e foi declarada morta em 24 de junho, após quatro dias de tentativas de resgate. A autópsia revelou que a causa da morte foi um trauma contundente, que resultou em danos a órgãos internos e hemorragias, além de várias fraturas pelo corpo.
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