Lobista perde na Justiça por apelido Careca do INSS
Antonio Carlos Camilo Nunes ficou conhecido como o “careca do INSS” (Reprodução / YouTube)O empresário Antônio Carlos Camilo Nunes, amplamente conhecido como o Careca do INSS, não obteve êxito em sua tentativa de impedir que a mídia utilizasse este apelido para referir-se a ele. A 6ª Vara Criminal de Brasília decidiu favoravelmente aos jornalistas Gabriel Resende e Etelmino Alfredo Pedrosa, autores das matérias que geraram a polêmica.
Antônio Carlos havia movido uma queixa-crime, alegando que as reportagens publicadas no portal Fatos Online insinuavam sua ligação com fraudes no INSS, além de mencionar a compra de uma mansão em Trancoso (BA) com um suposto pagamento em dinheiro vivo. Ele argumentou que o uso do apelido era ofensivo e prejudicial à sua honra.
Decisão Judicial e Liberdade de Imprensa
O Ministério Público do Distrito Federal se posicionou contra a queixa, ressaltando a inexistência de intenção maliciosa por parte dos jornalistas e a proteção constitucional à liberdade de imprensa. O juiz José Ronaldo Rossato, ao analisar o caso, reforçou que a persecução penal deve ter base em indícios claros de dolo. Para ele, as expressões utilizadas nas reportagens estavam dentro do exercício legítimo da atividade jornalística.
O magistrado observou que, embora o termo Careca do INSS possa não ser do agrado de todos, ele não configura crime. O juiz destacou que a alcunha era uma forma de identificação pública e não um ataque pessoal. A decisão também enfatizou que a matéria abordava questões de interesse público e não acusava diretamente o empresário de qualquer crime.
O Impacto da Decisão
A sentença do juiz, que também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirma a importância da liberdade de expressão e da crítica jornalística, especialmente em relação a figuras públicas. A Justiça decidiu pelo arquivamento da queixa e determinou que o autor da ação arcasse com as custas processuais, caso houvesse. Essa decisão representa um marco importante para a proteção da liberdade de imprensa no Brasil.
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