Justiça mantém condenação e Glória Pires deve pagar R$ 560 mil
A atriz Glória Pires foi condenada a pagar aproximadamente R$ 560 mil à ex-funcionária Denise de Oliveira Bandeira. A cozinheira alegou ter trabalhado para a atriz por vários anos, cumprindo jornadas que ultrapassavam 12 horas diárias e tendo apenas 30 minutos de intervalo para refeição. Além disso, ela relatou ter sofrido um acidente doméstico ao ser atingida por uma gaveta do congelador durante o expediente.
A defesa de Glória Pires ofereceu um acordo no valor de R$ 35 mil, mas a proposta foi rejeitada. A decisão da 2ª instância foi mantida de forma unânime pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, presidida pela desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva.

Desdobramentos da Decisão
Segundo informações publicadas pelo O Dia, a atriz tentou recorrer da decisão, mas seu recurso não foi analisado devido a um erro técnico na defesa. Os valores necessários para custear o processo, bem como o depósito recursal, foram pagos por terceiros, quando, na verdade, a legislação exige que a quantia seja quitada pela própria reclamada, no caso, Glória Pires.
Com isso, o valor de R$ 560 mil foi mantido, sendo calculado com base em horas extras, adicional noturno, intervalo para almoço não concedido e outros direitos trabalhistas não atendidos. A defesa da atriz não apresentou registros de ponto, e testemunhas corroboraram partes da rotina de trabalho da ex-funcionária.
Custas do Processo e Negativas
A decisão também determinou que Glória Pires arque com as custas do processo. Contudo, o pedido de reconhecimento do acidente como de trabalho e a estabilidade provisória foram negados, assim como a solicitação de indenização por danos morais.
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