Justiça intima Corinthians sobre inconsistências em dívidas

A Justiça de São Paulo determinou que o Corinthians se manifeste em até 15 dias sobre inconsistências encontradas no plano de pagamento de dívidas apresentado no processo do Regime Centralizado de Execuções (RCE). A decisão, publicada na terça-feira, 6 de maio, foi proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que conduz o caso.

Entre os pontos destacados, o perito judicial apontou que o clube incluiu na lista de credores pessoas ou empresas que não possuem ações judiciais em curso. Esse procedimento foi considerado irregular, resultando na exclusão dos nomes da relação oficial.

justica intima corinthians sobre inconsistencias em dividas (Reprodução)

Detalhes do Plano de Pagamento

Segundo o perito, o plano apresentado pelo Corinthians deve prever o pagamento total das dívidas em até dez anos, contanto que o clube comprove o pagamento de, no mínimo, 60% do montante nos primeiros seis anos. A perícia afirmou que deve ser garantido a todos os credores o pagamento de 60% das dívidas no prazo máximo de seis anos, viabilizando assim o pagamento total em até 10 anos.

Outro ponto a ser ajustado é o índice de correção das dívidas. O Corinthians propôs a utilização do IPCA, mas a perícia determinou que o índice legalmente previsto é a taxa Selic.

Embora o juiz tenha rejeitado um pedido para destituir a administradora judicial e não acatou a solicitação de advertência ao Corinthians pela suposta ausência de documentos exigidos em lei, o processo continua. O Ministério Público também se posicionou a favor da continuidade do RCE, mesmo diante de contestações apresentadas por credores, como a empresa Pixbet, ex-patrocinadora do time, e o empresário André Cury.

Em nota divulgada em 9 de abril, o Corinthians anunciou a ratificação do RCE pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, classificando a decisão como uma vitória importante na reorganização jurídico-financeira do clube. O advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirmou que a proposta de quitação em dez anos permanece válida, desde que respeitada a obrigação de quitar 60% no prazo de seis anos.

Mandel explicou que a lista da RCE incluirá apenas os credores com execução, mas o plano manterá a previsão de pagar todos os credores. Ele garantiu que será feita a correção da proposta para prever a Selic como índice de correção.

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