Haddad exonera auditor da Receita envolvido em esquema de propina

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a exoneração de Marco Aurélio da Silva Canal, auditor-fiscal da Receita Federal, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17 de junho de 2025. A decisão ocorre após um processo administrativo disciplinar que investigou a conduta de Canal, que agora está proibido de retornar ao serviço público federal por um período de oito anos.

Marco Aurélio Canal, que estava na Receita Federal desde 1995, supervisionou Programação da Receita durante a Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Em 2019, ele foi preso sob suspeita de liderar um esquema de cobrança de propina de empresários e contribuintes, utilizando seu acesso privilegiado às investigações para beneficiar a si mesmo e a terceiros.

haddad exonera auditor da receita envolvido em esquema de propinaFernando Haddad (Reprodução/)

Entenda as implicações do caso

Além das acusações de corrupção, Canal também foi responsabilizado pela elaboração de um dossiê com informações pessoais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e sua esposa. Essas informações foram obtidas por meio de investigações fiscais da Receita Federal, que negou a existência de processos de fiscalização contra Mendes, afirmando não haver indícios de fraude.

O esquema investigado pela Lava Jato, que levou à denúncia de Canal, envolvia a negociação de quantias para evitar autuações fiscais. Um dos delatores do caso, Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), relatou a negociação de aproximadamente R$ 4 milhões para livrar sua empresa de uma multa tributária em curso na Receita Federal. O esquema contava com a participação de servidores de pelo menos dois setores da Receita, incluindo aquele em que Canal atuava, responsável pela seleção de contribuintes a serem fiscalizados.

Na decisão exoneratória, Haddad enfatizou que o auditor utilizou seu cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, justificando assim a medida administrativa.

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