Fila de adoção em Campinas tem menor número de candidatos

Recentemente, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelaram que o número de famílias que se candidataram à adoção em Campinas (SP) atingiu o menor índice em dez anos. Em 2024, apenas 57 candidatos entraram na fila de adoção, comparados a 56 em 2020, o ano da pandemia. Em contraste, 2019 registrou o maior número de pretendentes, com 104 famílias se candidatando ao processo de adoção.

Nos últimos dez anos, menos de mil famílias participaram do processo de adoção legal tutelado pelo estado. O menor número foi em 2014, quando apenas 55 famílias se cadastraram. Esse declínio no interesse pela adoção é corroborado por dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também indicam uma queda no número de nascimentos nos últimos cinco anos, sugerindo um desinteresse das famílias em ampliar seus lares.

fila de adocao em campinas tem menor numero de candidatos (Defensoria Pública do Amazonas/Divulgação)

Como entrar na fila de adoção

O processo de adoção, popularmente conhecido como fila de adoção, envolve o cadastro dos pretendentes junto ao Judiciário. Qualquer brasileiro maior de 18 anos, independentemente do estado civil, sexo ou classe socioeconômica, pode se dirigir à Vara da Infância e da Juventude mais próxima para solicitar seu cadastro.

Os documentos necessários para a habilitação incluem:

  • Fotografias dos pretendentes e da residência;
  • Cópia de documentos pessoais, como identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
  • Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
  • Atestado de antecedentes criminais;
  • Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica.

Após a entrega da documentação, o pedido será registrado, e o pretendente receberá um número do processo de habilitação para acompanhar o andamento. Em seguida, haverá um agendamento para a primeira entrevista, onde serão realizadas avaliações técnicas e orientações sobre o curso preparatório, que é obrigatório. Após a conclusão do curso, o processo é enviado ao Ministério Público para avaliação e, posteriormente, para apreciação do juiz.

Se a sentença for favorável, o candidato estará apto a adotar, mas ainda precisará aguardar o cruzamento das informações até que a Vara da Infância e Juventude entre em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação, iniciando assim o estágio de convivência. Durante essa fase, o pretendente assume a guarda provisória da criança ou adolescente, e somente após este período pode integrar a criança à sua família de maneira definitiva.

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