Fila de adoção em Campinas tem menor número de candidatos
Recentemente, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelaram que o número de famílias que se candidataram à adoção em Campinas (SP) atingiu o menor índice em dez anos. Em 2024, apenas 57 candidatos entraram na fila de adoção, comparados a 56 em 2020, o ano da pandemia. Em contraste, 2019 registrou o maior número de pretendentes, com 104 famílias se candidatando ao processo de adoção.
Nos últimos dez anos, menos de mil famílias participaram do processo de adoção legal tutelado pelo estado. O menor número foi em 2014, quando apenas 55 famílias se cadastraram. Esse declínio no interesse pela adoção é corroborado por dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também indicam uma queda no número de nascimentos nos últimos cinco anos, sugerindo um desinteresse das famílias em ampliar seus lares.

Como entrar na fila de adoção
O processo de adoção, popularmente conhecido como fila de adoção, envolve o cadastro dos pretendentes junto ao Judiciário. Qualquer brasileiro maior de 18 anos, independentemente do estado civil, sexo ou classe socioeconômica, pode se dirigir à Vara da Infância e da Juventude mais próxima para solicitar seu cadastro.
Os documentos necessários para a habilitação incluem:
- Fotografias dos pretendentes e da residência;
- Cópia de documentos pessoais, como identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
- Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica.
Após a entrega da documentação, o pedido será registrado, e o pretendente receberá um número do processo de habilitação para acompanhar o andamento. Em seguida, haverá um agendamento para a primeira entrevista, onde serão realizadas avaliações técnicas e orientações sobre o curso preparatório, que é obrigatório. Após a conclusão do curso, o processo é enviado ao Ministério Público para avaliação e, posteriormente, para apreciação do juiz.
Se a sentença for favorável, o candidato estará apto a adotar, mas ainda precisará aguardar o cruzamento das informações até que a Vara da Infância e Juventude entre em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação, iniciando assim o estágio de convivência. Durante essa fase, o pretendente assume a guarda provisória da criança ou adolescente, e somente após este período pode integrar a criança à sua família de maneira definitiva.
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