Entenda os detalhes do processo que Maria Zilda move contra a Globo
A atriz Maria Zilda Bethlem decidiu entrar com uma ação judicial contra a Globo Comunicação e Participações S/A, buscando indenização por danos materiais. Ela alega que seus direitos conexos foram violados devido à reexibição de novelas e séries nas quais atuou, que estão sendo transmitidas no Canal Viva e disponíveis no serviço de streaming Globoplay. A ação foi protocolada na Justiça do Rio de Janeiro e se fundamenta em normas da Constituição Federal, da Lei de Direitos Autorais e do Código Civil.
De acordo com a petição inicial, que foi obtida em primeira mão, Maria Zilda argumenta que as obras em que atuou estão sendo reexibidas sem a devida remuneração. A atriz ressalta que, embora tenha recebido alguns valores, não foram apresentados relatórios que justifiquem ou detalhem a base de cálculo dos pagamentos. Para ela, a emissora não apresentou as bases legais e contratuais que sustentem os valores pagos.

As novelas e os valores recebidos
A lista das obras mencionadas na ação inclui pelo menos 15 novelas exibidas entre 1980 e 2016, como Água Viva, Coração Alado, Guerra dos Sexos, Vereda Tropical, e Selva de Pedra. Maria Zilda detalha na ação as datas de exibição original, as reprises e os valores que afirma ter recebido. Por exemplo, ela menciona que recebeu apenas R$ 260,19 pela disponibilização de Guerra dos Sexos no Globoplay, e R$ 5.987,24 por Selva de Pedra. Além disso, a novela Por Amor gerou um total de R$ 61.570,74 pagos à atriz, que ela considera insuficientes.
Os advogados da atriz sustentam que a Globo não forneceu informações sobre o número de visualizações no Globoplay, o que dificulta o controle dos pagamentos devidos. Maria Zilda argumenta que, no modelo de streaming sob demanda, cada visualização deve ser considerada como uma nova exibição, o que exigiria um pagamento proporcional a cada acesso.
Adicionalmente, a atriz afirma que os contratos que firmou com a emissora, que estão anexados ao processo, não previam a cessão permanente de seus direitos como intérprete. Portanto, cada nova reexibição ou licenciamento deve requerer autorização expressa e uma nova remuneração, conforme estipulado pela lei. Entre os dispositivos mencionados na ação estão o artigo 13 da Lei nº 6.533/78 e o artigo 5º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
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