Candidatos sem partido serão julgados pelo STF em junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá avaliar a possibilidade de candidatos sem filiação a partidos políticos se elegerem. O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 30 de maio e 6 de junho e pode trazer mudanças significativas ao sistema eleitoral brasileiro, permitindo candidaturas independentes.

Essa questão de repercussão geral será analisada pelo plenário virtual da Corte e pode redefinir as regras de elegibilidade no país. Inicialmente, o julgamento estava marcado para o dia 16 de maio, mas foi adiado pelo colegiado.

candidatos sem partido serao julgados pelo stf em junhoSupremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se candidatos sem filiação a partidos políticos podem se eleger (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Debate sobre candidaturas avulsas

A discussão gira em torno da tensão entre a Constituição Federal, que exige filiação partidária para disputas eleitorais, e o Pacto de San José da Costa Rica, um tratado internacional que garante o direito de qualquer cidadão de votar e ser votado. O STF decidirá se a legislação brasileira pode ser interpretada de modo a permitir as chamadas candidaturas avulsas.

Esse caso chegou ao STF por meio de um recurso do advogado Rodrigo Mezzomo, que tentou concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem estar vinculado a um partido. O pedido dele foi negado pela Justiça Eleitoral, mas ele continuou defendendo a causa.

A discussão está em tramitação no Supremo desde 2017 e tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2019, Barroso organizou uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes da sociedade civil, que apresentaram argumentos a favor e contra a proposta.

Aqueles que defendem a possibilidade de candidaturas sem partido argumentam que isso fortaleceria a democracia representativa, permitindo maior participação de cidadãos que não se sentem representados pelas estruturas partidárias tradicionais. Por outro lado, os críticos alertam para os riscos à estabilidade do sistema político, afirmando que essa medida poderia promover a fragmentação institucional e gerar um ambiente caótico, especialmente em eleições proporcionais.

Caso o STF reconheça a validade das candidaturas avulsas, será necessário definir as condições para a implementação desse novo modelo. A regulamentação deverá esclarecer se a regra se aplicará a todos os cargos ou apenas a disputas majoritárias, como prefeituras e governos estaduais.

Além disso, na mesma sessão, o STF formou maioria para confirmar a validade da regra que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

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