APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: o que mudou na hora de CONCEDER o benefício?

Muitos beneficiários do INSS não entendem as regras para conseguir a aposentadoria por invalidez. Por isso, é importante estar atento às últimas atualizações!

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores incapacitados de exercer suas funções laborais, mas é importante saber que algumas regras mudaram.

Muitas vezes, a falta de informação ou mesmo o desconhecimento faz que com pessoas com direito a receber a aposentadoria, não tenham acesso.

Continue a leitura e fique por dentro do que mudou na aposentadoria por invalidez!

INSS aposentadoria
Créditos: Reprodução/Envato

Saiba o que mudou para ter direito à aposentadoria por invalidez

Em primeiro lugar, vale a pena lembrar o que é aposentadoria por invalidez. Então, é um benefício concedido a todos os cidadãos incapazes de exercer as suas funções profissionais, ou seja, são incapazes de trabalhar.

Porém, para que a pessoa tenha direito ao benefício, é necessário que ela comprove a incapacidade de exercer qualquer tipo de atividade.

Além disso, existem requisitos a serem cumpridos, tais como o segurado estar com as contribuições do INSS em dia, no mínimo de 12 meses, e se submeter a uma perícia médica por um profissional designado do INSS.

Ao ser avaliado por um médico, é possível atestar se a incapacidade é permanente ou temporária. Em situações em que a invalidez é apenas temporária, o segurado recebe o auxílio-doença.

Por outro lado, se o perito identificar que se trata de uma incapacidade permanente, o Instituto poderá conceder a aposentadoria por invalidez.

Como mencionado acima, é preciso cumprir o período de carência, que é estar com pelo menos 12 contribuições em dia. No entanto, houve uma mudança no que se refere a essa carência, onde há a dispensa da carência em determinados casos

De acordo com a Portaria MTP/MS 22/2022, existe uma lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses, que são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • AIDS;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • AVE – acidente vascular encefálico;
  • Abdome agudo cirúrgico.

Portanto, se o segurado apresentar alguma dessas enfermidades, pode solicitar a aposentadoria por invalidez, mesmo tendo trabalhado por um único dia.

Vale ressaltar que no caso de contribuintes individuais e facultativos, há a obrigatoriedade de ter contribuído para o INSS antes do início da incapacidade decorrente da doença.

Entenda a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

É muito normal as pessoas se confundirem quando o assunto é aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

A aposentadoria por invalidez, como citado anteriormente, é um benefício concedido ao cidadão que comprove a incapacidade permanente de trabalhar.

Já o auxílio-doença, refere-se a um benefício temporário, ou seja, o segurado está temporariamente impedido de exercer suas funções laborais.

Um ponto que merece ser mencionado é que, antes da aposentadoria por invalidez ser concedida, a pessoa recebe o auxílio-doença. E havendo a comprovação que ele é realmente incapaz, é convertido para aposentadoria por invalidez.

Por fim, até a concessão definitiva do benefício, o segurado é avaliado regularmente, de forma a acompanhar a progressão da doença ou se por meio de uma reabilitação, ele poderá retornar ao trabalho.

Na situação específica da aposentadoria por invalidez decorrente de uma das doenças listadas, além da perícia médica, é necessário apresentar laudos médicos que atestem a doença.

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