Ainda posso RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IR mesmo tendo caído na MALHA FINA?

Foi pego pela malha fina do imposto de renda? Saiba se ainda tem direito à restituição.

Os reembolsos referentes ao Imposto de Renda de 2023 já foram concluídos, com o último lote de pagamentos sendo liberado no final de setembro. No entanto, aqueles que não receberam seus reembolsos podem ter suas declarações retidas na malha fina. De acordo com a Receita Federal, responsável pelos pagamentos, mais de 1 milhão de contribuintes tiveram suas declarações retidas para análise adicional.

Ainda posso RECEBER A RESTITUICAO DO IR mesmo tendo caido na MALHA FINA
Imagem: Reprodução

O que significa “cair de malha fina”?

Anualmente, os cidadãos brasileiros são obrigados a apresentar sua declaração de renda, enviando seus dados à Receita Federal para análise. Se tudo estiver em ordem, eles têm direito a receber a restituição de eventuais impostos pagos a mais durante o ano. No entanto, se houver pendências, a declaração é retida, e o contribuinte não recebe os pagamentos de restituição.

A Receita Federal compara as informações fornecidas pelos contribuintes com dados provenientes de empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Se houver discrepâncias nas informações ou se os dados fornecidos estiverem incorretos, a declaração é retida na chamada “malha fina”, o que significa que a situação deve ser regularizada antes que o pagamento da restituição seja liberado.

Neste ano, a Receita Federal já divulgou os principais motivos que levaram os contribuintes a caírem na malha fina. Confira esses motivos:

  • Em 58,1% das declarações retidas, foram identificados problemas relacionados a deduções realizadas, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total).
  • Em 27,6% das declarações retidas, houve omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, tanto por titulares quanto por dependentes declarados.
  • Em 10,0% das declarações retidas, foram encontradas divergências entre os valores declarados pelo contribuinte em sua declaração de Pessoa Física e os valores informados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
  • Em 4,3% das declarações retidas, foram identificados outros motivos, como deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergências entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.

Como corrigir a declaração

Aqueles contribuintes que se deparam com pendências em sua declaração de imposto de renda devem tomar medidas imediatas para regularizar sua situação. O primeiro passo é identificar os motivos que levaram à retenção da declaração. Isso pode ser feito por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, onde se encontra a opção “Pendências de Malha”.

Uma vez identificados os motivos, é possível proceder com uma declaração retificadora, que permite ao contribuinte revisar as informações declaradas e fazer as correções necessárias. O processo pode ser conduzido da seguinte maneira:

  1. Acesse o programa do Imposto de Renda, baixando-o se necessário.
  2. Selecione o ano da declaração em questão, no caso, o Imposto de Renda 2023.
  3. Abra a declaração e clique na aba “Transmitidas”.
  4. Ao selecionar a declaração, os ícones adjacentes ficarão disponíveis; então, clique no ícone “Retificar Declaração”.
  5. O programa irá criar uma cópia da declaração retificadora na aba “Em Preenchimento”.
  6. Retorne à tela inicial do programa e localize a aba “Identificação do Contribuinte”, onde abrirá a opção “Declaração Retificadora”.
  7. Nesse ponto, corrija as partes da declaração que apresentam erros ou omissões e transmita-a para a Receita Federal.
  8. Por fim, verifique o status da declaração por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para acompanhar a situação.

É importante mencionar que, embora os contribuintes possam corrigir suas declarações, novos lotes de restituição ainda não foram liberados e não há previsão para sua disponibilização. Portanto, é necessário aguardar informações adicionais fornecidas pela Receita Federal.

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