Justiça do Rio considera Flamengo responsável por incêndio no Ninho
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Flamengo não pode transferir a responsabilidade sobre as indenizações das vítimas do trágico incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019, para a empresa NHJ do Brasil. Essa empresa era a responsável pelos contêineres onde o incidente aconteceu. O clube argumentou que a estrutura usada era inflamável e não estava em conformidade com as normas de segurança, mas o pedido foi negado.
Com essa decisão da última sexta-feira, fica claro que o Flamengo continua sendo o único responsável por tratar das indenizações, conforme estipulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Essa postura foi confirmada pela primeira vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Para quem não se lembra, o incêndio, que aconteceu em 8 de fevereiro de 2019, levou à morte de 10 jovens promessas das categorias de base do Flamengo, com idades entre 14 e 16 anos. Os nomes dos atletas incluem Christian Esmério, Arthur Vinícius, Pablo Henrique, entre outros. A tragédia começou devido a um problema no ar-condicionado enquanto os jovens dormiam nos alojamentos feitos de contêineres, o que potencializou a rápida propagação das chamas.
Além das vítimas fatais, outros três atletas também ficaram feridos no incêndio, que gerou grande comoção e repercussão. Até agora, o caso continua sob acompanhamento rigoroso do Ministério Público e da Defensoria, que mantém o Flamengo como o responsável por indenizar as famílias afetadas.