Assessoria de Matteus Alegrete afirma que não houve crime
A assessoria jurídica de Matteus Amaral se pronunciou neste domingo (15/6) após a divulgação de matérias sobre a prescrição da suposta fraude de cotas raciais, que permitiu ao ex-BBB ingressar na faculdade em 2014. A equipe do influenciador esclarece que não houve crime por parte de Matteus e que o caso já está prescrito.
Isso se deve ao fato de que Alegrete era menor de idade ao ingressar no IFFar, resultando na redução do prazo de prescrição pela metade conforme o Código Penal. O crime de falsidade ideológica prescreve em 12 anos, mas, no caso de Matteus, esse prazo foi de 6 anos, encerrando-se em 2020.

Arquivamento do caso
De acordo com a assessoria, a apuração contra Matteus foi arquivada pelo Ministério Público, embora ainda existam investigações sobre outras pessoas que possam ser responsabilizadas pelo suposto delito. A defesa de Matteus esclarece que ele nunca foi denunciado ou processado criminalmente. O que ocorreu foi um requerimento de investigação de ato infracional, que já foi arquivado sem análise do mérito dos fatos.
O Ministério Público optou pelo arquivamento baseado exclusivamente na prescrição da pretensão socioeducativa, o que significa que não houve qualquer decisão judicial que reconhecesse culpa, responsabilidade ou a existência de crime. Em caso de eventual crime previsto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), a pena máxima varia entre 4 e 5 anos. Assim, o prazo prescricional seria de 12 anos, mas, por Matteus ser menor de 21 anos na data do fato, aplica-se o artigo 115 do mesmo código, reduzindo esse prazo para 6 anos.
Entenda o caso
A denúncia contra Matteus foi inicialmente apresentada ao Ministério Público Federal (MPF), mas, devido à sua condição de menor de idade em 2014, quando ingressou na instituição, o processo foi transferido para o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. Após isso, o caso passou por outra mudança de esfera.
A declaração de pertencimento racial que possibilitou a entrada de Matteus no curso foi assinada por sua mãe, Luciene da Silveira Amaral, que passou a ser considerada a responsável pela eventual declaração falsa. O caso então retornou ao MPF. Em abril de 2025, a Procuradoria Federal junto ao IFFar e a reitoria da instituição enviaram formalmente documentação ao MPF.
Segundo nota oficial do procurador-chefe do IFFar, Milton Guilherme de Almeida Pfistcher, os materiais detalham tanto o histórico do caso quanto as limitações que existiam na época da inscrição. Um dos pontos destacados foi que, em 2014, o instituto ainda não contava com um sistema de heteroidentificação para verificar a veracidade das autodeclarações.
Matteus ingressou no curso após se autodeclarar preto durante a inscrição em 2013, com a aprovação oficializada em um edital publicado em 7 de fevereiro de 2014. Naquele processo seletivo, apenas ele e mais uma estudante foram aprovados na condição de candidatos pretos. Na época, o único documento exigido para a inscrição era a autodeclaração racial do candidato, sem qualquer etapa de verificação por parte da instituição.
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A situação envolvendo Matteus Alegrete ilustra a complexidade de questões legais e sociais que permeiam as cotas raciais no Brasil. Compartilhe essa informação e ajude a promover um debate saudável sobre o tema.