R$ 0,03 por obra? Planilha revela quanto a Globo pagou a Maria Zilda
Os documentos do processo movido por Maria Zilda Bethlem contra a TV Globo revelam um aspecto crucial da queixa: uma planilha de pagamentos enviada pela emissora à atriz. Este documento, anexado à ação, expõe os valores irrisórios pagos pela reexibição de novelas e séries nas quais Maria Zilda atuou, mostrando repasses de centavos por obras exibidas nos canais da empresa ou licenciadas internacionalmente.
Um dos casos mais impressionantes é o pagamento de apenas R$ 0,03 (três centavos) que a atriz recebeu em abril de 2018 pelo licenciamento de episódios da série Sai de Baixo, exibida no canal internacional da Globo. Esse tipo de compensação, segundo a petição da atriz, evidencia a discrepância entre o valor artístico das obras e os montantes pagos aos intérpretes. O critério utilizado pela Globo para o pagamento dos direitos conexos é arbitrário e carece de base legal, argumenta a defesa.

Valores pagos e modalidades de exibição
A planilha detalha valores pagos entre 2018 e 2023 para diferentes modalidades de exibição, incluindo reprises no canal Viva, streaming no Globoplay, venda nacional e internacional, licenciamento e exibição em canais internacionais da Globo. Muitos pagamentos foram inferiores a R$ 1,00, com destaque para novelas como Vamp, Vereda Tropical e Guerra dos Sexos, sem apresentar qualquer memória de cálculo para justificar os valores.
Por exemplo, para a novela Vereda Tropical, disponibilizada no Globoplay em setembro de 2021, a atriz recebeu R$ 202,11. Para Guerra dos Sexos, incluída na plataforma em julho de 2022, foram pagos R$ 260,19. Já a reprise de Aquele Beijo, exibida originalmente entre 2011 e 2012, gerou repasses variados entre R$ 8,81 e R$ 95,75, dependendo do mês e do tipo de exibição.
A novela Por Amor, amplamente reexibida no canal Viva e no Globoplay, resultou em um total de R$ 61.570,74 pagos à atriz, sendo esse o valor mais alto listado. A petição sustenta que os números podem não refletir fielmente o volume de exibições, já que a emissora não forneceu dados sobre o número de visualizações e critérios de cálculo utilizados. Os advogados da atriz alegam que a Globo não explica como chega a esses valores e não apresenta bases contratuais ou legais que justifiquem os repasses. Cada nova exibição, inclusive em streaming sob demanda, configura uma nova obrigação de pagamento, conforme estipulado no artigo 91 da Lei de Direitos Autorais.
Além disso, a petição afirma que os contratos firmados entre Maria Zilda e a Globo nas décadas de 1980 e 1990 não previam a cessão perpétua dos direitos de imagem e voz. Portanto, ao reexibir as obras em plataformas modernas como o Globoplay, a emissora deveria ter solicitado nova autorização e realizado pagamentos adicionais por cada uso.
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