SulAmérica Tem Recurso Negado em Processo Contra Namorado de Sandy
O Instituto do médico Pedro Andrade, namorado da cantora Sandy, enfrenta uma batalha judicial contra a seguradora SulAmérica, que ganhou destaque em todo o país. Foram identificadas fraudes nos atendimentos realizados pelo Instituto, localizado em um bairro nobre de São Paulo. O caso agora apresenta novos desdobramentos com decisões judiciais importantes.
A Justiça de São Paulo já havia detectado irregularidades, pois entre 2022 e 2024, foram apresentadas 6.637 solicitações de reembolso de atendimentos realizados pelo Instituto. As autoridades comprovaram atos que violam o sistema de reembolso nos planos de saúde, resultando em um prejuízo total de mais de 2 milhões de reais, especificamente R$ 2.787.447,11. Deste montante, R$ 2.306.754,53 já foram reembolsados.

Desdobramentos do Processo
Recentemente, a SulAmérica sofreu uma derrota judicial. A seguradora havia proposto uma ação para que o Instituto de Pedro Andrade deixasse de fracionar recibos e notas fiscais e para suspender os pedidos de reembolso com base nas notas fiscais emitidas.
O poder judiciário decidiu que a seguradora ganhou em primeira instância o direito de impedir o fracionamento das notas, mas perdeu no pedido de suspensão dos reembolsos. Isso significa que o Instituto não pode emitir e fracionar recibos ou notas fiscais direcionados a beneficiários da SulAmérica, sob pena de multa. No entanto, os pedidos de reembolso feitos por beneficiários com base nos recibos e notas fiscais emitidos pelos réus permanecem válidos.
Veja a determinação da 18ª Vara Cível da Justiça de São Paulo:
Por esse motivo, defere-se parcialmente a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de emitir e fracionar recibos e/ou notas fiscais de supostos atendimentos direcionados aos beneficiários dos planos de saúde comercializados pelas autoras, até ulterior decisão judicial, sob pena de multa para cada descumprimento no valor de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00. Por outro lado, não é possível a determinação de suspensão de todos os pedidos de reembolsos formulados e as NIPs abertas, indistintamente, sob pena de prejudicar terceiros que sequer integram o polo passivo da ação.
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